
Para se tornar um perito administrador é preciso possuir o diploma de bacharel em administração. Além disso, o profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE). Os profissionais serão solicitados para elaborar, respeitadas as áreas de atuação e especialidade, laudos, relatórios e/ou esclarecimentos complementares em processos judiciais.
O CRA-CE orienta aos Administradores interessados em ingressar na área de Perícia Judicial que busquem cursos de capacitação, oficinas, palestras e seminários sobre o assunto.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) é o órgão responsável por cadastrar os peritos e os incluir no Sistema de Peritos (Siper), que é um banco de dados com as informações profissionais dos candidatos e que está disponível na internet, na página: https://siper.tjce.jus.br/siper-web/pages/home.jsf
Ao abrir a página, clique em "NÃO SOU CADASTRADO" para cadastrar-se.
Na imagem abaixo destacamos em amarelo o link de cadastro.

Pré-cadastro
Preencha os campos conforme seja solicitado.
Abaixo mostramos um print do formulário de pré-inscrição

Pré-cadastro
Informações Adicionais
O cadastro e a inscrição deverão ser preenchidos no endereço eletrônico do Sistema de Peritos - Siper. O candidato deverá indicar a sua preferência de atuação, somente para atuar na justiça gratuita. Além dos dados pessoais, são solicitados os documentos abaixo:
- Cópia da cédula de identidade e, em caso de pessoa jurídica, anexar cópia da identidade do representante legal;
- Cópia do CPF e, em caso de pessoa jurídica, anexar cópia do documento do representante legal;
- Cópia do CNPJ, em caso de pessoa jurídica;
- Cópia de documento que comprove a inscrição e regularidade no órgão de classe competente, necessários para o exercício profissional de perito na área de atuação e especialidade pretendidas. No caso de pessoa jurídica, o documento deve ser emitido em nome do responsável técnico;
- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em que conste expressamente a nomeação do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato, ou declaração assinada por este;
- Declaração de idoneidade redigida pelo próprio candidato, de acordo com o modelo constante no site (modelo TJ-CE). No caso de pessoa jurídica, o documento deve ser assinado pelo representante legal;
- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida junto ao sítio eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão negativa de débitos estaduais, emitida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
- Certidão negativa de débitos municipais, emitida junto à Secretaria de Finanças do município de domicílio do candidato. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa;
- Documento comprobatório de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PASEP ou no Número de Registro do Trabalhador – NIT (somente para pessoa física);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa;
- Certidão negativa criminal de 1º grau da Justiça Estadual, do município de domicílio do candidato. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa; m) certidão negativa criminal de 2º grau da Justiça Estadual. No caso de pessoa jurídica, a certidão deve ser emitida em nome da empresa;
- Certidão negativa criminal de 1º grau da Justiça Federal - Seção Judiciária Ceará;
- Certidão negativa criminal de 2º grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
- Certidão negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. No caso de pessoa jurídica, o documento deve ser emitido em nome do representante legal;
- Certidão negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas da União. No caso de pessoa jurídica, o documento deve ser emitido em nome do representante legal;
- Certidão negativa de crimes eleitorais e certidão de quitação eleitoral;
- Cópia do diploma ou certificado de conclusão de nível superior ou certificado de conclusão de curso técnico, que comprovem o conhecimento necessário ao exercício na área de atuação e especialidade pretendidas.