Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP)
do Sistema CFA/CRAs
Acesse a Resolução Normativa do CFA 593 de 27 de dezembro de 2020
Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico, poderão se cadastrar junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) do CFA, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), inserindo todas as informações requeridas.
Atendidas às exigências previstas, a inscrição no Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) será concedida pelo CRA em até 30 (trinta) dias da data da solicitação, cujo cadastro, conterá, no mínimo, as informações do profissional relacionadas abaixo.
OBS 1 - Para a validação do cadastro, o profissional de Administração deverá comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos solicitados nos anexos.
OBS 2 - As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.