Cadastro Nacional

Peritos Judiciais do Sistema CFA/CRAs

Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) 
do Sistema CFA/CRAs

Acesse a Resolução Normativa do CFA 593 de 27 de dezembro de 2020

Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito,  Administrador Judicial e Assistente Técnico, poderão se cadastrar junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) do CFA, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), inserindo todas as informações requeridas.

Atendidas às exigências previstas, a inscrição no Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) será concedida pelo CRA em até 30 (trinta) dias da data da solicitação, cujo cadastro, conterá, no mínimo, as informações do profissional relacionadas abaixo.

OBS 1 - Para a validação do cadastro, o profissional de Administração deverá comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos solicitados nos anexos.

OBS 2 - As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.

Dados Pessoais

Dados como Perito Judicial

-

Anexos

Copyright © CRA-CE 2023. Todos os direitos reservados.

Search